Trata-se de núcleo de capítulo de livro publicado pela Editora Manole.
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
A tradução de modelos jurídicos estrangeiros transcende problemas meramente linguísticos. Dicionários de tradução e de equivalência não registram todos os institutos, costumes e perfis normativos de outros direitos. Muitas vezes porque não há equivalentes. Outras vezes porque é impossível a tradução literal de instituições desconhecidas, que exigem torneios de linguagem para aproximação conceitual...
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