Condomínio, na linguagem do direito Civil, significa o direito simultaneamente tido por várias pessoas sobre o mesmo objeto, incidindo tal direito não em uma parte determinada, mas num quinhão ideal, atribuído segundo a força do direito próprio de cada pessoa. O condomínio, pois, indica a propriedade em comum, ainda em estado de indivisão, ou seja, pro indiviso. (De Plácido e Silva)...
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