Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DO INSTITUTO DA COLAÇÃO

 DO INSTITUTO DA COLAÇÃO


Segundo acentua De Plácido e Silva “colação é derivado de collatio, de confere (ajuntar, trazer conjuntamente), no sentido do Direito Civil, indica o ato pelo qual é o herdeiro obrigado a trazer (ajuntar) à massa comum da herança, ou dos bens do defunto, toda e qualquer espécie de bens que tenha recebido dele, em vida, a fim de com eles concorrer à partilha.” 


Aqui o intuito é equiparar as legítimas dos herdeiros, sendo tal instituto evocado com o fim de distribuir igualdade, equivalência em relação aos direitos destes sobre a legítima. Busca-se, dessa maneira, a isonomia de tratamento entre os interessados...


 CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário