DOLO
De acordo com o artigo 18 do Código Penal:Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Welzel ensina que:
Toda ação consciente é conduzida pela decisão da ação , quer dizer, pela consciência do que se quer – o momento intelectual – e pela decisão a respeito de querer realizá-lo – o moento volitivo. Ambos os momentos, conjuntamente, como fatores configuradores de uma ação típica real, formam o dolo (+ dolo do tipo)...
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