Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DOLO

DOLO 

De acordo com o artigo 18 do Código Penal:
Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Welzel ensina que:

Toda ação consciente é conduzida pela decisão da ação , quer dizer, pela consciência do que se quer – o momento intelectual – e pela decisão a respeito de querer realizá-lo – o moento volitivo. Ambos os momentos, conjuntamente, como fatores configuradores de uma ação típica real, formam o dolo (+ dolo do tipo)...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário