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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Dos crimes contra a vida previstos no Código Penal Brasileiro.

Dos crimes contra a vida previstos no Código Penal Brasileiro. 

 

O conceito de Homicidio se consubstancia na eliminação da vida humana extra-uterina, praticada por outra pessoa homem causada por outro , este crime é tipificado no artigo 121 da parte especial do código penal brasileiro.

Nelson Hungria considera o homicídio como:
    (...) o tipo central dos crimes contra a vida e é o ponto culminante na orografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrão da delinqüência violenta ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica às eras primeiras, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava com o uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada...

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