DOS REQUISITOS DA DENÚNCIA
Conforme os ensinamentos do Professor De Plácido e Silva: “(...) Denúncia. Em sentido estrito, na técnica do Direito Penal, diz-se denúncia o ato mediante o qual o representante do Ministério Público formula sua acusação perante o juiz competente a fim de que se inicie a ação penal contra a pessoa a quem se imputa a autoridade de um crime ou de uma contravenção (...)”
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