EMOÇÃO, PAIXÃO E EMBRIAGUEZ – NÃO EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL
Segundo a Lei vigente, é imputável todo aquele que ao tempo da ação ou da omissão goze de inteira capacidade mental, estando, portanto, plenamente consciente da prática do ato ilícito, o que pode sujeitá-lo ao cumprimento de pena.
Nesses termos, trataremos aqui da imputabilidade penal nos casos em que o agente agir influenciado pela emoção, pela paixão ou pela embriaguez...
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