Empregado bancário
De acordo com o art. 224 da CLT, as regras estabelecidas na seção a que pertence destinam-se aos empregados em bancos, Caixa Econômica Federal e casas bancárias.
No entanto, a Súmula nº 55 do TST dispõe que, para os fins trabalhistas, as empresas de financiamento, crédito e investimento são equiparadas aos bancos, ou seja, todas as normas reguladoras destinadas aos empregados bancários são aplicáveis aos empregados destas empresas. Senão vejamos...
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