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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

EMPREGADO DOMÉSTICO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADO DOMÉSTICO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Em primeiro lugar faremos um breve apanhado a respeito de contrato de experiência, para depois verificarmos a aplicabilidade no contrato de trabalho doméstico, ou seja, aquele realizado no âmbito residencial, sem fins lucrativos:

Contrato de experiência é o meio que o empregador tem para testar o empregado antes de contratá-lo por um período mais longo. Ele pode ser feito pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e só pode ser renovado por uma única vez e não poderá ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias...

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