Empregado doméstico
1- Considerações
Lei 5.859/72 Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
O conceito de empregado domestico segundo a Lei 5.859/72, menciona que os serviços prestados deverá ter natureza contínua. Não sendo considerado empregado doméstico aquele que exerça suas atividades com intermitência ou eventualidade, temos como exemplo a diarista...
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