Há grandes dúvidas nos empregadores no que fazer quando um empregado seu vai preso.
O artigo 482, “d” da CLT prescreve que:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena...
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