Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

EMPREGADO PRESO

EMPREGADO PRESO

  Há grandes dúvidas nos empregadores no que fazer quando um empregado seu vai preso.
O artigo 482, “d” da CLT prescreve que:

 Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário