O Serviço Militar no Brasil é obrigatório, onde todo homem, ao completar os dezoito anos deve se apresentar na Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, conforme preceitua a Lei n. 4.375/64.
A legislação trabalhista protege o empregado quando completa a maioridade e tem de se apresentar no serviço militar.
O artigo 472, da CLT, in verbis, reza que o empregado que se afastar do serviço em virtude da sua convocação para servir às forças armadas, não poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido...
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