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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA

EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA 

O artigo 274 do Código Penal prevê a conduta criminosa do agente que para a fabricação de produtos destinados ao consumo faça uso de substâncias não expressamente permitidas pela legislação sanitária.

Nestes termos é a redação do artigo, vejamos:

Art. 274. Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária...



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