EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA
O artigo 274 do Código Penal prevê a conduta criminosa do agente que para a fabricação de produtos destinados ao consumo faça uso de substâncias não expressamente permitidas pela legislação sanitária.Nestes termos é a redação do artigo, vejamos:
Art. 274. Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária...
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