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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO DIREITO DO TRABALHO

A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO DIREITO DO TRABALHO

 

Exercer atividade igual a de um outro funcionário de idêntica função, ao mesmo empregador, na mesma localidade , e com o salario inferior aquele, deve fazer uso da equiparação salarial, conforme assegura o artigo 461 CLT.

Importante lembrar, que para ter direito a equiparação salarial, deve-se se fazer presente os seguintes requisitos..

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