A EQUIPARAÇÃO SALARIAL NO DIREITO DO TRABALHO
Exercer atividade igual a de um outro funcionário de idêntica função, ao mesmo empregador, na mesma localidade , e com o salario inferior aquele, deve fazer uso da equiparação salarial, conforme assegura o artigo 461 CLT.
Importante lembrar, que para ter direito a equiparação salarial, deve-se se fazer presente os seguintes requisitos..
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