ESPÉCIES DE LEGADOS
Segundo ensina De plácido e Silva, “Legado, na terminologia do Direito Civil, derivado de legatum, exprime a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro”.
Legado se consubstancia em ato de última vontade, que estabelece que coisa certa e determinada, será deixada para alguém certo e determinado. Aqui, é possível entender então, que o legado deve ser amplamente individualizado, no sentido de que não seja possível confundi-lo com nenhum outro bem deixado pelo falecido...
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