Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ESPÉCIES DE LEGADOS

 ESPÉCIES DE LEGADOS

Segundo ensina De plácido e Silva, “Legado, na terminologia do Direito Civil, derivado de legatum, exprime a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro”.





Legado se consubstancia em ato de última vontade, que estabelece que coisa certa e determinada, será deixada para alguém certo e determinado. Aqui, é possível entender então, que o legado deve ser amplamente individualizado, no sentido de que não seja possível confundi-lo com nenhum outro bem deixado pelo falecido...

 CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário