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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ESTUPRO DE VULNERÁVEL

ESTUPRO DE VULNERÁVEL 

Com a recente lei que alterou o título VI do Código Penal denominando-o agora “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual” vimos a inserção do crime de estupro praticado contra menor de 14 (catorze) anos, o chamado Estupro de Vulnerável. 

Assim encontra-se redigido o novo artigo do CP:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos...


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