Estupro
O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro no artigo 213 e está elencado também na "Lei dos Crimes Hediondos":
"Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos"...
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