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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA 

Evadir é o ato pelo qual determinada pessoa, presa ou submetida a medida de segurança detentiva, foge, escapa da prisão ou do lugar em que fora recolhido. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 352, imputa o crime de evasão somente ao sujeito que, evadindo-se ou tentando evadir-se, vier a praticar violência física contra outrem.  Assim é a redação do artigo 352 do CP:

Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa...


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