EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
O delito encontra-se tipificado no artigo 345 do Código Penal que tem como escopo exclusivo manter a titularidade da administração da justiça, proibindo que o particular pretenda fazer justiça pelas próprias mãos.
Assim é a redação do artigo:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite..
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