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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO 

O Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado é tido como crime previsto no artigo 324 do Código Penal, pressupondo que o desempenho, em caráter profissional, de quaisquer atividades próprias do Estado, deve ser exercido somente por aquele que, após satisfazer todas as exigências legais, tornou-se efetivamente funcionário público... 

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