EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
O Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado é tido como crime previsto no artigo 324 do Código Penal, pressupondo que o desempenho, em caráter profissional, de quaisquer atividades próprias do Estado, deve ser exercido somente por aquele que, após satisfazer todas as exigências legais, tornou-se efetivamente funcionário público...
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