Extorsão mediante sequestros art.159 C.P.
Primeiramente é de suma importância esclarecer que as vítimas neste crime, são confinadas por tempo indeterminado, em cubículos incomunicáveis piores do que qualquer prisão, sem direito algum, completamente à mercê do humor dos seus algozes.
Sem dúvida, trata-se de um crime hediondo, pior do que roubar, falsificar, ameaçar, caluniar.
Preconiza o artigo 158 Código Penal...
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