Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Extorsão mediante sequestros art.159 C.P.

Extorsão mediante sequestros art.159 C.P.

 
Primeiramente é de suma importância esclarecer que as vítimas neste crime, são confinadas por tempo indeterminado, em cubículos incomunicáveis piores do que qualquer prisão, sem direito algum, completamente à mercê do humor dos seus algozes.
Sem dúvida, trata-se de um crime hediondo, pior do que roubar, falsificar, ameaçar, caluniar.
Preconiza o artigo 158 Código Penal...

          CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário