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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

FALTA EM RAZÃO DE GREVE DE TRANSPORTE COLETIVO, PODE SER DESCONTADO DO EMPREGADO?


Aurélio; Greve: S. f. Recusa, resultante de acordo de operários, estudantes, funcionários, etc., a trabalhar ou a comparecer onde o dever os chama, enquanto, não sejam atendidos em certas reivindicações; parede.


É Mister Ressaltar que, na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não dispõe de qualquer legislação que diga a respeito de faltas ou atrasos do trabalhador, no caso de greve dos transportes coletivos, que é muito comum nos dias de hoje...

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