FORÇAR PEDIDO DE DEMISSÃO COM OFENSA GERA INDENIZAÇÃO
O empregador que força o pedido de demissão do empregado, desqualificando seu trabalho em público, deve indenizá-lo por dano moral e arcar com as verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa. Com base neste entendimento, a 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região condenou o Núcleo Educacional Coração de Maria S/C Ltda, de Mogi das Cruzes (SP), a indenizar uma ex-empregada...
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