Fraude contra credores trabalhistas
A aplicabilidade do instituto "fraude contra credores" não está previsto na CLT, tampouco nas leis trabalhistas.
O art. 8º da CLT dispõe que ocorrendo omissões na Consolidação das Leis do Trabalho devemos nos socorrer às fontes do Direito do Trabalho. Senão vejamos...
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