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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO 

 

O Conceito do crime Frustração de Lei sobre a Nacionalização do Trabalho encontra-se disposto no artigo no Código Penal Brasileiro, com a seguinte redação:

Art. 204 – Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:



Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além de pena correspondente à violência...


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