Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Funcões e limites do Direito Penal

Funcões e limites do Direito Penal



Direito Penal nada mais é do que ramo do direito publico, formado pelo conjunto de normas (regras e principios) que visam coercitivamente à proteção de bens jurídicos fundamentais, e pode ser considerado também o sistema de normas, mediante as quais tipificam condutas-descrição de condutas proibidas pela lei penal legislador, e para as quais são cominadas, de maneira prévia penas - desde que o fato seja além de tipico, antijurídico (não seja nenhuma causa de justificação da conduta típica - que subsume-se ao tipo penal, e seja culposa ou dolosa), culpável e não haja nenhuma excludente de punibilidade,princípio da legalidade e da vedação à responsabilidade penal objetiva...

          CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário