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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Guarda compartilhada

Guarda compartilhada 

 

Com o advento da Lei n.º 6.515/77 várias foram as mudanças no ciclo familiar e, desde então, a controvérsia entre os separandos sobre a guarda, alimentos e a visita dos filhos tornou-se um dos pontos mais entristecedores no Direito Familiar.

Ressalta que no Código Civil de 1.916, a guarda "sempre" permanecia com a mãe que tinha a função de cuidar do lar, do marido e da prole. Hoje, a dona do lar também é aquela que trabalha fora, que chega tarde em sua casa, que leva o filho na escola e o acompanha nos estudos, e tem a cooperação do marido para todas essas tarefas e outras mais decorrentes da união conjugal. Não é mais o homem quem dita as regras, a mulher também participa delas. Em muitos casos, é o homem quem cuida dos filhos e das tarefas domésticas e, surpreendentemente, quando da separação, são os pais que, muitas vezes, detém a guarda legal ou não dos filhos...

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