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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

HERANÇA JACENTE E VACANTE

HERANÇA JACENTE E VACANTE

 Quando do falecimento de alguém, não houver testamento, nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, são então arrecadados os bens da herança, os quais ficarão sob a administração de um curador, até que se entregue à um sucessor habilitado ou que seja declarado a sua vacância.


A vacância é, portanto, declarada quando não sobrevindo cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente sucessível, ou mesmo tendo esses, renunciado a herança...



 
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