HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
A sentença é ato de soberania que se constitui internamente em cada Estado no momento em que prolatada pelo juiz competente de acordo com sua lex fori. A questão da execução de sentenças ou decisões estrangeiras decorre da indagação de como efetuá-la em território diverso da jurisdição de que emanou.
Nesse sentido, vale verificar os diversos sistemas legislativos sobre homolação, aqui reunidos por Vicente Greco Filho no livro “Direito Processual Civil Brasileiro”, v.2, p.375-376...
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