Páginas

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

HORAS EXTRAS

HORAS EXTRAS

 

 Para que possamos discorrer com maior precisão acerca do presente tema, necessário se faz esclarecer o que é Jornada de Trabalho Normal, que nada mais, que o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva...

                 CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR 

Nenhum comentário:

Postar um comentário