Páginas

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE BOLETOS


O direito consumerista brasileiro considera proibido o fornecedor/prestador de serviços repassar seus custos com a cobrança aos consumidores. Mesmo que a cobrança esteja prevista em contrato, o consumidor não deve ser preocupar, isso porque tal cláusula é abusiva, portanto, nula de pleno direito. Assim, a cobrança de boletos de acordo com o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor é abusiva, senão vejamos...


CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário