ILEGALIDADE DOS BLOQUEIOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA.
Os débitos trabalhistas cobrados do sócio da empresa que encerrou as atividades, não podem recair sobre valores depositados na conta daquele a título de aposentadoria recebida do INSS.
É cediço que a aposentadoria tem natureza alimentícia e por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho mais uma vez cassou uma decisão de 1ª Instância (1ª Região - Rio de Janeiro), que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em ação trabalhista...
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