Páginas

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ILEGALIDADE DOS BLOQUEIOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA.

ILEGALIDADE DOS BLOQUEIOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA.

 

Os débitos trabalhistas cobrados do sócio da empresa que encerrou as atividades, não podem recair sobre valores depositados na conta daquele a título de aposentadoria recebida do INSS.


É cediço que a aposentadoria tem natureza alimentícia e por essa razão, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho mais uma vez cassou uma decisão de 1ª Instância (1ª Região - Rio de Janeiro), que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em ação trabalhista...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário