Improbidade administrativa
Em princípio, deve se fazer menção a Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, a qual versa sobre a Improbidade Administrativa, dispondo sobre as sanções aplicáveis ao agente público, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, na administração direta, indireta ou fundacional, além de definir como e quando sua conduta se traduz em ato com tal definição. Classificando as condutas, aponta a forma de apurá-las e puní-las. CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
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