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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO QUE PERMITE O ABATE DE AERONAVES


A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO QUE PERMITE O ABATE DE AERONAVES 

RESUMO: A regulamentação dada ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre a possibilidade do excídio de aeronave, padece de solar inconstitucionalidade. Viabilizar disparos à aeronave “hostil” faz deveras plausível a assunção do risco de morte do piloto e dos tripulantes. Nota-se, daí, a existência inconstitucional de pena de morte, oriunda de dolo eventual, adversa daquela única hipótese prevista em nossa Constituição. Cumpre pontuar: de um lado, a Lei n°11.343/06 incrimina a mercancia de substâncias tóxicas com a pena de reclusão e multa, enquanto o Decreto n°5.144/04 sanciona a mera suspeita de comercialização de drogas com a aniquilação da aeronave – sem o devido processo constitucional e seus consectários, precipuamente o contraditório e a ampla defesa...

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