Páginas

terça-feira, 30 de agosto de 2011

A INDENIZAÇÃO POR REVISTA EM BOLSAS DO EMPREGADO

A INDENIZAÇÃO POR REVISTA EM BOLSAS DO EMPREGADO 


A indenização por revista de bolsas ou mochilas só é devida se houve constrangimento para o revistado.

Supermercado consegue reduzir dano moral por revista em empregado Wms Supermercados do Brasil, do Paraná, conseguiu modificar a condenação que o obrigava a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral a um ex-empregado que reclamou na Justiça que diariamente era submetido a situação constrangedora de ser revistado à saída do trabalho. O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e fixou o novo valor em R$ 6 mil...


                CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário