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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Independência do advogado

Independência do advogado 

 

Tua paixão pela Advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui Advogado".
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, no Decálogo do Advogado por ele proposto.

Com efeito, diz-se que há dois princípios1 sobre os quais se alicerça Advocacia: a confiança2 e a independência3 (sem os quais, permito-me dizer, não pode ser exercida a profissão)...


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