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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA

INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA 

Entende-se por infringir, o ato de desrespeitar, violar, desobedecer. Assim, o tipo penal tem o escopo de punir o agente que transgredir a lei, introduzindo ou propagando doença contagiosa, desobedecendo às determinações do Poder Público.

Nesse sentido o texto legal...

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