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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

LEGÍTIMA DEFESA


LEGÍTIMA DEFESA 

Dispõe o artigo 23 do código penal que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Estas são as causas em que estará exclusa a ilegalidade do fato, a chamada excludente de ilicitude...



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