LICENÇA CASAMENTO OU GALA
O servidor público, tem o direito da licença casamento pelo período de 8 (oito) dias, conforme manual do servidor público.
O empregado, contratado pelo regime da CLT tem o período de folga de 3 (três) dias em seguida, em razão do casamento, previsto no Artigo 473, inciso II, onde reproduziremos abaixo:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
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