Páginas

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

LICENÇA CASAMENTO OU GALA

LICENÇA CASAMENTO OU GALA

      

casamento_trabalho

 

        

 

 

  

 

O servidor público, tem o direito da licença casamento pelo período de 8 (oito) dias, conforme manual do servidor público.

O empregado, contratado pelo regime da CLT tem o período de folga de 3 (três) dias em seguida, em razão do casamento, previsto no Artigo 473, inciso II, onde reproduziremos abaixo:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

 

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR 

Nenhum comentário:

Postar um comentário