Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTA


A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 225, determina o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade.

O guardião desse patrimônio é o Poder Público, que tem a obrigação de cuidar desse bem de uso comum do povo.

Assim, por ser público, inexiste direito subjetivo à sua utilização, salvo permissão do Poder Público, que deverá respeitar uma série de exigências legais para permitir que um bem público seja explorado por um particular...


              CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário