Locação
1 - Introdução
Para iniciar o estudo sobre a matéria locação de coisas, podemos partir do conceito básico, onde podemos dizer que locação é uma espécie de contrato pelo qual uma das partes ( locador ) se obriga a ceder à outra ( locatário ) por determinado tempo, o uso e gozo de coisa não substituível, mediante certa retribuição.
Atráves do contrato de locação de coisas, uma pessoa se compromete a transferir a posse do bem à outra, ( locador passa para o locatário ) por um prazo certo ou não, sendo o trato sucessivo pois cabe prolongamento no tempo, em troca, geralmente, de uma quantia combinada, sendo esta chamada de aluguel...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário