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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MEAÇÃO E HERANÇA

  MEAÇÃO E HERANÇA 



     A meação, decorre através da opção do regime de casamento adotado pelas partes.

Conforme preconiza os artigos 1846 e 1849 Código Civil.
Se os cônjuges optarem pelo da comunhão universal, o cônjuge tem direito à metade
de todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, com exceções previstas na lei.
No regime da comunhão parcial, a meação somente tem lugar com relação aos bens adquiridos durante o casamento. O mesmo se
dá no regime da participação final nos aqüestos, introduzido pelo atual Código...



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