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sábado, 27 de agosto de 2011

MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM

MEDIAÇÃO PARA SERVIR À LASCÍVIA DE OUTREM


 O código penal brasileiro define como crime a mediação para servir à lascívia de outrem. Antes de adentrarmos no tipo penal vale-nos transcrever o significado da palavra lascívia.


Segundo De Plácido e Silva, a palavra lascívia deriva do latim lascívia, de lascivus, quer originalmente significar divertimento, folguedo. Mas, no sentido penal, quer significar todo ato de libertinagem, de luxúria, de gozo carnal. Nesta razão, lascívia não quer significar somente as naturais conjunções carnais, ou seja, as cópulas normais. É todo ato de libertinagem, de devassidão entre pessoas de sexo diferente ou, mesmo, do mesmo sexo. Assim, equivale, em sentido, a obscenidade e a luxúria..


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