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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Multa Prevista Nas Convenções Condominiais

Multa Prevista Nas Convenções Condominiais 

 

Os condomínios edifício sofreram grandes alterações com a chegada do novo código civil, que trouxe consigo normas contradizendo todo o âmbito da regulação condominial, tendo como primordial característica as sanções estabelecidas para o condomínio, que se encontra em mora com o seu administrador, ou seja, em caso de atraso no pagamento de cota condominial, ficará o devedor sujeito a juros moratórios, no qual podem variar de 1% a 2% sobre o débito devedor, essa previsão encontrada no artigo 1336 do Código Civil, deixa a especulação de retroatividade ou não da norma, para convenções já aprovadas anteriormente...

 
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