Nulidades do casamento no Código Canônico, comparando-se com Código Civil
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. No entanto difere-se do direito romano, que a época disciplinava as relações no Império romano. No mais , o já extinto direito canônico estava diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no orbe terrestre.
Vale consignar, um exemplo tipico: quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorria-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico...
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