É um benefício para o trabalhador.
A cesta básica é fornecida aos empregados, por empresas inscritas no programa de alimentação ao trabalhador, os funcionários que são contemplados a receber a respectiva cesta básica até 5 (cinco) salários mínimos por mês, conforme observa-se na Lei 6.321 de 14 de abril de 1976.
Outrossim, a respectiva cesta básica, não tem a natureza salarial, ou seja não é incorporada ao salário pagos, para qualquer efeito não constituí base de contribuição previdenciária conforme observamos na Lei 6.321/76, mais especificamente no Artigo 3º e do Decreto Lei 5 de 1991, inciso III, onde reproduziremos baixo...
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