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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CÔNJUGE MEEIRO FRENTE À SÚMULA N. 134 DO STJ, CÓDIGO CIVIL E CPC

O CÔNJUGE MEEIRO FRENTE À SÚMULA N. 134 DO STJ, CÓDIGO CIVIL E CPC 

INTRODUÇÃO

A Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decorreu de debate a respeito da possibilidade de um cônjuge defender-se, como terceiro, da constrição de bem imóvel do casal, efetuada em razão de dívida assumida pelo outro cônjuge.


A controvérsia teve lugar porque, segundo o parágrafo único do artigo 669 do Código de Processo Civil (CPC), sempre que a penhora recair em bens imóveis, o cônjuge do devedor deverá ser dela intimado. Perguntou-se, então, como seria possível qualificar como terceiro alguém que é oficialmente informado do processo em que tal ato constritivo se opera...


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