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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O CRIME DE AMEAÇA

O CRIME DE AMEAÇA 

O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente intimidar outra pessoa por meio de gestos, escritos ou palavras.

Todavia, há de se observar que a ameaça deve prever mal injusto e grave, no sentido de jurar, prometer algo nocivo:

O artigo 147 do Código Penal conceitua o crime de ameaça da seguinte maneira...


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