O CRIME DE CURANDEIRISMO
Antes de adentrarmos no tipo penal vale-nos explicitar, em singelas palavras, que entende-se por curandeiro toda pessoa que se atribui o poder de curar, sem títulos nem conhecimentos médicos, explorando a boa fé do cidadão comum, realizando os mais variados diagnósticos, orientando e até mesmo prescrevendo “antídotos” para a cura da doença ou expulsão do mal...
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