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sábado, 27 de agosto de 2011

O CRIME DE EXPLOSÃO

O CRIME DE EXPLOSÃO


Provocar explosão, seja por meio do uso de dinamites ou outra substância de efeitos análogos, expondo a perigo a vida, a integridade física de outrem ou o patrimônio de outrem é crime, conforme dispõe o código penal.

Assim esta disposto o crime:


Explosão


Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos...



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