O CRIME DE EXPLOSÃO
Provocar explosão, seja por meio do uso de dinamites ou outra substância de efeitos análogos, expondo a perigo a vida, a integridade física de outrem ou o patrimônio de outrem é crime, conforme dispõe o código penal.
Assim esta disposto o crime:
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário